Economia

Há 19 dias do fim do prazo, MS já recebeu 55% das declarações do Imposto de Renda

Ao todo são esperados a entrega de 623 mil documentos

Celular com aplicativo da Receita Federal aberto – Foto: DIVULGAÇÃO

Até a última sexta-feira (10), de acordo os últimos dados divulgados pela Receita Federal, mais da metade dos contribuintes de Mato Grosso do Sul já haviam entregado a Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPFs). Com  343.233 documentos, cerca de 55% do total já foram entregues.

O prozo para o encerramento do recebimento das declarações está previsto para dia 31 de maio, data em que a Receita Federal estima conseguir alcançar  623.365 documentos declarados, referentes ao ano-base 2023.

Mesmo com um balanço positivo de declarações, o delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, pede aos contribuintes para que acelerem o processo de entrega. Segundo ele, quanto mais cedo o declarante enviar o documento, mais chance terá de receber a restituição mais cedo.

“Não há mais os velhos problemas de congestionamentos nos sistemas da Receita, mas ainda pode haver outros impedimentos, como internet lenta, ou fora do ar na sua região ou cidade”, alerta.

O dirigente também descarta qualquer possibilidade de prorrogação do prazo final de entrega. “Sem cogitação. Durante a pandemia, houve algumas prorrogações, mas por fatores extraordinários, o que não ocorre no momento”, adianta o delegado.

Nesse sentido a advogada tributarista e sócia do escritório Barbosa Milan Advogados Raiana Barbosa destaca que O imposto de renda, embora seja uma ação corriqueira, que ocorre todos os anos, é sempre um momento de apreensão, principalmente para a pessoa física que não está organizada para apresentar a “DIRF”.

“Hoje a declaração é feita por meio de aplicativo, de forma simples, bastando que a pessoa tenha o acesso GOV, pelo Meu Imposto de Renda, dentro do sistema algumas informações já estarão lançadas, especialmente se o contribuinte tem imposto retido na fonte, que é quando o empregador recolhe mês a mês, também constarão informações financeiras, que são repetidas pelas instituições todos os anos, dados com custos de saúde, entre outros que são comunicados pelos prestadores”, detalha.
 

O período de entrega da declaração começou em 15 de março e se estende até dia 31 deste mês. Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 164,75 e máxima de 20% do imposto devido.

E CONSEQUÊNCIA


É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Quem deixar de declarar imposto de renda está sujeito as seguintes penalidades:
  • Pagamento de multa de no mínimo R$ 165,74
  • CPF irregular
  • Cair na Malha Fina
  • Ser acusado de sonegação fiscal

RESTITUIÇÃO

Com encerramento previsto para último dia do mês de maio (31), o último dia de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 é também o primeiro dia de pagamento da restituição. Esperados por muitos, é importante ficar de olho no calendário da restituição do Imposto de Renda neste ano.

O período de restituições se estende até 30 de setembro, sendo este o momento que contribuintes que tiveram valores retidos na fonte ou pagaram imposto a mais recebem uma parte dos valores.

De acordo com especialistas contábeis, é preciso se atentar com o preenchimento correto dos dados da conta-corrente ou poupança indicadas para o depósito da restituição. O alerta serve para evitar dor de cabeça desnecessária ou, até mesmo, atraso na liberação do dinheiro.

Como funciona o processo de restituição:

  1. Declaração do Imposto de Renda: O primeiro passo para ter direito à restituição é realizar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. 
     
  2. Análise e processamento pela Receita Federal: Após o envio da declaração, a Receita Federal realiza a análise das informações fornecidas pelo contribuinte. 
     
  3. Emissão da restituição: Após a análise, caso o contribuinte tenha direito à restituição, a Receita Federal agenda o pagamento de acordo com o calendário estabelecido.

Fonte: Correio do Estado.

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