Índice representa, em média, quase 2 mil ocorrências por ano no Estado

Mato Grosso do Sul registrou, ao todo, 21.367 casos de estupro de vulnerável entre 2015 e a última terça-feira (10), conforme dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). O índice representa, em média, quase 2 mil ocorrências por ano no Estado.
O maior número da série histórica ocorreu em 2023, quando MS contabilizou 2.277 registros. No ano seguinte, em 2024, foram 2.099 casos e, em 2025, 1.797 ocorrências. Já em 2026, até o dia 10 de março, houve 262 registros.
O crime caracteriza-se pela prática de ato sexual com pessoas consideradas incapazes de consentir. Assim, a legislação brasileira define como vulnerável qualquer pessoa menor de 14 anos ou que não tenha capacidade de oferecer resistência ou compreender o ato, seja por enfermidade, deficiência ou outra condição.
Presunção absoluta
Visando reforçar o entendimento de que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, a Lei 15.353/2026 entrou em vigor no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher. Deste modo, a criação da norma visa impedir interpretações judiciais que relativizem o crime e, assim, não pode ocorrer a redução ou o questionamento da vulnerabilidade.
Além disso, a mudança na legislação ocorreu após repercussão nacional de decisões judiciais que questionaram a caracterização do crime em casos envolvendo adolescentes. Nas ocasiões, a vulnerabilidade das vítimas foi questionada devido a diferentes circunstâncias, como gravidez ou relacionamento prévio.
Caso em Minas Gerais
Um dos episódios que motivaram a discussão ocorreu em Minas Gerais, em fevereiro deste ano. No caso, a 9ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Inicialmente, a decisão considerou fatores como ‘vínculo afetivo consensual’.
A medida, contudo, gerou forte repercussão nacional e críticas de parlamentares e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Na quinta-feira (11), após recurso do Ministério Público, restabeleceu-se a condenação do acusado, decisão que também se estende à mãe da adolescente, condenada por omissão.
Fonte: Midiamax.