Campo Grande lidera entre os municípios com maior número de pais ausentes, onde 763 crianças não receberam reconhecimento paterno
Entre janeiro e dezembro deste ano, em média, 225 crianças foram registradas sem o nome do pai em Mato Grosso do Sul, os números são do Portal do Registro Civil Nacional.
Até esta quinta-feira (12), 2.709 das 37.555 crianças nascidas em Mato Grosso do Sul, ou seja, 7%, não receberam o reconhecimento paterno em registro, fato que acontece ou por ausência do pai, ou quando este simplesmente se recusa a registrar a criança.
Nestes casos, o registro conta apenas com o nome materno, momento em que a mãe pode também indicar o nome do pai junto ao cartório de registro, que tem a função judicial de fazer com que este passe pelos trâmites de reconhecimento paterno.
Campo Grande lidera entre os municípios com maior número de pais ausentes, onde 763 crianças não receberam reconhecimento paterno.
Em Dourados, este número é de 263 crianças; Ponta Porã (164), Corumbá (160), Três Lagoas (121),Maracaju (58), Naviraí (53) e Aquidauana (42) lideram entre os 79 municípios.
Os números deste ano superam, inclusive os de 2023, ano em que 2.537 crianças foram registradas apenas com o nome materno.
Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 94 Cartórios de Registro Civil de MS, mostram que entre 2016 e 2023, o número de nascimentos caiu 13,6% no Mato Grosso do Sul, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 11,3%.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) informa que além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, sem que haja a necessidade da decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Fonte: Correio do Estado.