De acordo com o texto, o uso de correntes ou o confinamento só será permitido em condições que respeitem as necessidades básicas dos animais
Está tramitando, na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o Projeto de Lei 293/2024, que busca proibir o acorrentamento e o confinamento inadequado de cães e gatos. A proposta, apresentada pelo deputado Lucas de Lima (sem partido), também impede práticas que resultem em ferimentos, morte ou que comprometam o bem-estar dos animais, como privação de luz solar, alimentação, hidratação e ventilação adequadas.
De acordo com o texto, o uso de correntes ou o confinamento só será permitido em condições que respeitem as necessidades básicas dos animais. A prática de acorrentar os pets de forma contínua, impedindo sua mobilidade, também é alvo de proibição. Em casos excepcionais, como a ausência temporária de alternativas, o projeto permite o uso de correntes do tipo “vaivém”, que garantam espaço suficiente para os movimentos necessários à sobrevivência e conforto do animal.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde será analisada sua constitucionalidade. Caso receba parecer favorável, continuará tramitando com avaliações nas comissões temáticas e, posteriormente, será submetido a votação no plenário.
Lei já existe em Dourados
A Lei nº 5.293/2024, aprovada pela Câmara Municipal de Dourados, foi sancionada no dia 21 de novembro pelo prefeito Alan Guedes (PP) e publicada no Diário Oficial na mesma data. A medida proíbe tutores de manter cães e gatos presos em correntes e cordas.
Apresentada pelo vereador Maurício Lemes (PSB), a nova lei estabelece que as multas variam de R$ 500 a R$ 3 mil para empresas jurídicas, enquanto pessoas físicas podem autuadas de R$ 500 a R$ 2 mil. Em casos de reincidência, o infrator poderá perder a tutela do animal.
De acordo a legislação, o valor das multas será corrigido anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Os recursos arrecadados com esse tipo de infração, serão destinados ao orçamento municipal.
Não estão previstas multas quando o animal está em circulação com o tutor, utilizando corrente, guia ou coleira, ou quando permanece temporariamente acorrentado para atividades específicas, como a limpeza de calçadas.
Fonte: Midiamax.