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Simples Nacional: prazo para regularização de débitos de MEIs é prorrogado até 2025

Foto: Reprodução Star Mídia News

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (3) a prorrogação do prazo para a regularização de débitos de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional. Agora, os empresários têm até 31 de janeiro de 2025 para efetuar o pagamento da primeira parcela das dívidas e evitar a exclusão do regime tributário simplificado. O prazo anterior era até 31 de dezembro de 2024.

Notificações enviadas pela Receita Federal

Entre setembro e outubro, a Receita enviou cerca de 1,1 milhão de notificações para MEIs e 745 mil para MEs e EPPs, com um montante total de débitos de R$ 26,7 bilhões.

Segundo a legislação, as empresas que optam pelo Simples Nacional não podem ter pendências tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza com os governos federal, estadual ou municipal.

Como acessar e regularizar os débitos?

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados na Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessível de duas formas:

  1. Portal Simples Nacional
    • Acesse o portal;
    • Selecione “Comunicações” e “Domicílio Tributário Eletrônico”;
    • Insira o código de acesso e visualize os documentos.
  2. Portal e-CAC
    • Entre no site da Receita Federal e vá ao menu “Portal e-CAC”;
    • Acesse com gov.br ou CPF/senha;
    • Ajuste o perfil para “Responsável” ou “Procurador” do CNPJ.

O que acontece se os débitos não forem quitados?

Após a ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte tem 30 dias para regularizar os débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional. A ciência pode ser:

  • Imediata, ao consultar o termo;
  • Presumida, após 45 dias caso não haja consulta.

Se a dívida não for quitada ou renegociada até 31 de janeiro de 2025, a exclusão do regime será efetivada.

Condições de renegociação

A Receita oferece vantagens para regularização:

  • Descontos de até 100% nos juros;
  • Parcelamento em até 133 vezes;
  • Redução da parcela inicial, facilitando a adesão.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

O Simples Nacional é destinado a negócios que atendem aos seguintes critérios de receita bruta anual:

  • MEIs: até R$ 81 mil;
  • MEs: até R$ 360 mil;
  • EPPs: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

O regime simplifica a tributação e reduz a burocracia, permitindo que os empresários concentrem esforços na gestão e crescimento dos seus negócios.

“O maior benefício é a simplificação da carga tributária”, destaca Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP. “Isso reduz custos e facilita a formalização.”

Com a prorrogação do prazo, os empresários têm mais tempo para regularizar suas pendências e garantir a continuidade no regime, considerado essencial para pequenas e médias empresas no Brasil.

Fonte: Star Mídia News.

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