
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (3) a prorrogação do prazo para a regularização de débitos de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional. Agora, os empresários têm até 31 de janeiro de 2025 para efetuar o pagamento da primeira parcela das dívidas e evitar a exclusão do regime tributário simplificado. O prazo anterior era até 31 de dezembro de 2024.
Notificações enviadas pela Receita Federal
Entre setembro e outubro, a Receita enviou cerca de 1,1 milhão de notificações para MEIs e 745 mil para MEs e EPPs, com um montante total de débitos de R$ 26,7 bilhões.
Segundo a legislação, as empresas que optam pelo Simples Nacional não podem ter pendências tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza com os governos federal, estadual ou municipal.
Como acessar e regularizar os débitos?
Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados na Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessível de duas formas:
- Portal Simples Nacional
- Acesse o portal;
- Selecione “Comunicações” e “Domicílio Tributário Eletrônico”;
- Insira o código de acesso e visualize os documentos.
- Portal e-CAC
O que acontece se os débitos não forem quitados?
Após a ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte tem 30 dias para regularizar os débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional. A ciência pode ser:
- Imediata, ao consultar o termo;
- Presumida, após 45 dias caso não haja consulta.
Se a dívida não for quitada ou renegociada até 31 de janeiro de 2025, a exclusão do regime será efetivada.
Condições de renegociação
A Receita oferece vantagens para regularização:
- Descontos de até 100% nos juros;
- Parcelamento em até 133 vezes;
- Redução da parcela inicial, facilitando a adesão.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
O Simples Nacional é destinado a negócios que atendem aos seguintes critérios de receita bruta anual:
- MEIs: até R$ 81 mil;
- MEs: até R$ 360 mil;
- EPPs: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
O regime simplifica a tributação e reduz a burocracia, permitindo que os empresários concentrem esforços na gestão e crescimento dos seus negócios.
“O maior benefício é a simplificação da carga tributária”, destaca Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP. “Isso reduz custos e facilita a formalização.”
Com a prorrogação do prazo, os empresários têm mais tempo para regularizar suas pendências e garantir a continuidade no regime, considerado essencial para pequenas e médias empresas no Brasil.