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Nova Lei: Bancos de MS devem informar serviços gratuitos ao consumidor

A lei que prevê transparência nos serviços de instituições financeiras foi sancionada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial do Estado pelo governador Eduardo Riedel

A lei prevê que o consumidor tenha informação sobre serviços gratuítos prestados por instituições bancárias Foto: – José Cruz / Agência Brasil

Com objetivo de fornecer transparência e proteção ao consumidor, foi sancionada nesta segunda-feira (10), a lei que assegura informações acerca de serviços bancários gratuitos, em Mato Grosso do Sul. 

A publicação da lei foi feita no Diário Oficial do Estado e assinada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), de autoria do deputado estadual Gerson Claro (PP), o objetivo é assegurar que a população tenha acesso com relação a serviços bancários gratuitos no Estado. 

Entenda o que prevê a lei:

  • Consideram-se serviços gratuitos aqueles definidos no rol de prestação de serviços bancários
  • essenciais a pessoas naturais, estabelecido na Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil, com as devidas atualizações.
  • Caso o consumidor opte pela prestação de serviços diferenciados, a instituição financeira deverá informar o valor da tarifa, bem como as condições de utilização e de pagamento.
  • A omissão ou a falta de comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito, especialmente no que se refere às tarifas bancárias, constitui violação dos direitos do consumidor.

O que mudou?

No caso do consumidor desejar contratar outros serviços, cabe as instituições financeiras informar os valores das tarifas, assim como condições de pagamento.

Ainda, conforme a lei, a comunicação insuficiente ou inadequada com relação a pacotes básicos gratuitos, passa a valer como violação dos direitos do consumidor. 

A lei da transparência se aplica a instituições bancárias e outras que possuem autorização de prestar serviços pelo Banco Centro do Brasil em Mato Grosso do Sul. Com isso, a expectativa é que o consumidor tenha acesso aos serviços prestados sem taxa, para que possam escapar de tarifas abusivas. 

“No entanto, é fundamental garantir que essas cobranças sejam transparentes, justas e devidamente informadas aos consumidores, evitando abusos e garantindo a proteção dos direitos no setor bancário. A lei busca estabelecer uma proteção legal aos consumidores, assegurando a gratuidade de serviços bancários essenciais e promovendo a inclusão financeira da população”, diz a justificativa do projeto.

Você sabe quais são os serviços bancários gratuitos?

Banco Central do Brasil, listou oito serviços que podem ser feitos sem a cobrança de taxas pelas instituições bancárias. 

  • Conta corrente: é possível fazer até quatro saques por mês de forma gratuita, sem pagar tarifa.
  •  Extrato: o consumidor pode emitir até dois extratos com a movimentação do mês e o extrato anual com todas as tarifas cobradas no ano anterior.
  • Internet banking: consulta de saldo sem limite.
  • Transferências: nos serviços básicos é possível fazer até duas transferências no mês para contas do mesmo banco, seja no guichê, no caixa eletrônico ou pela internet.
  • Cheque: o cliente tem direito de até 10 folhas de cheque por mês.
  •  Cheque II: a compensação é gratuita.
  • Cartão de débito: a segunda via é gratuita desde que não tenha sido pedida pelo cliente.
  • Extrato consolidado: o documento detalha, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.

Fonte: Correio do Estado.

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