Polícia

Envolvida em tiroteio que matou criança de 2 anos tem habeas corpus negado e prisão mantida

Primeira audiência do caso ocorre no dia 17 de agosto

Quadrilha envolvida no crime. (Reprodução, Polícia Civil)

A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva de uma das envolvidas no tiroteio que terminou com a morte do pequeno Wilcker de Oliveira Martins, de 2 anos, em uma conveniência no Jardim Noroeste, em Campo Grande.

Wilcker morreu na madrugada de 17 de maio durante o tiroteio na conveniência. A mãe dele foi ferida com um disparo no tórax e um adolescente de 16 anos ficou com um projétil alojado na cabeça.

No mês passado, foi agendada a primeira audiência sobre o crime, ocasião em que serão ouvidas testemunhas de acusação. Quatro acusados estão presos preventivamente desde a época do crime.

Recentemente, a defesa de uma das acusadas entrou com habeas corpus alegando ausência de indícios suficientes de autoria, ilegalidade da prisão em flagrante, inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, deficiência de fundamentação da decisão constritiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Subsidiariamente, a defesa solicitou a substituição da prisão preventiva da acusada por domiciliar, sob a alegação de que ela possui filho adolescente com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Prisão domiciliar negada

Ao analisar a decisão, o TJMS pontuou que existem provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, pois as investigações indicam atuação logística da suspeita na preparação e execução do crime.

Para o Judiciário, a decisão que determinou a prisão preventiva da acusada apresenta fundamentação concreta. Em relação ao argumento no pedido de prisão domiciliar, a Justiça explicou que não ficou demonstrado, de forma inequívoca, que o filho dela não possui uma rede mínima de apoio familiar.

Embora a proteção integral da criança e da pessoa com deficiência imponha especial atenção às hipóteses de prisão domiciliar previstas nos arts. 318 e 318-A do CPP e à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no HC coletivo n. 143.641/SP, as circunstâncias excepcionalmente graves do caso concreto, aliadas à inexistência de demonstração inequívoca, nesta via cognitiva, da ausência absoluta de rede mínima de apoio familiar, impedem, por ora, a substituição da prisão preventiva”, diz a decisão.

O TJMS também recomendou ao juízo de origem que, caso ainda não tenha sido realizada, uma avaliação psicossocial atualizada sobre as condições do filho da acusada, sua rede de apoio e necessidades específicas para subsidiar futuras deliberações relativas à proteção de seus direitos e interesses.

A primeira audiência do caso ocorre às 13h30 do dia 17 de agosto na 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Câmeras de segurança flagraram o tiroteio:

Relembre o caso

Quatro pessoas foram presas pelo crime, sendo o atirador, a esposa dele e outro casal, que ajudou na fuga. Uma briga entre o casal e outras pessoas que estavam na conveniência teria motivado o crime.

Após a briga, o casal deixou o estabelecimento em uma Fiat Toro, conduzida por outro homem e sua companheira. Pouco tempo depois, a Fiat Toro passou pela conveniência três vezes para monitorar a movimentação das pessoas.

Em seguida, o atirador e sua companheira retornaram ao estabelecimento em uma motocicleta Honda Bros. Quando presa, a esposa dele confessou ter conduzido uma motocicleta com o marido na garupa até o local do crime. Ela afirmou que estava ciente de que o companheiro retornaria ao local para “se vingar” das pessoas envolvidas na briga ocorrida anteriormente.

Fonte: Midiamax.

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