Idosa passou por audiência de custódia e foi liberada com tornozeleira eletrônica

A idosa, de 68 anos, presa nesta quarta-feira (1º) com mais de 60 kg de cocaína, disse à polícia que estava assistindo a um culto evangélico quando a equipe da GCM (Guarda Civil Metropolitana) chegou à casa dela, no bairro Parati, em Campo Grande.
Em depoimento, a idosa relatou que estava concentrada, assistindo à live de um culto evangélico no celular, e que não percebeu a presença dos agentes na frente do imóvel.
A idosa também afirmou que durante a live recebeu mensagens e ligações da vizinha, mas que ignorou os contatos e só retornou depois que a transmissão do culto foi encerrada. Ao retornar, ela foi informada da presença dos agentes.
Conforme o registro policial, a equipe do Gemop (Grupo Especializado de Motopatrulhamento) estava no local para verificar uma denúncia anônima de violência doméstica e possível cárcere privado.
Em contato com os vizinhos, os agentes foram informados de que, de fato, havia sido escutado barulho de discussão na residência algumas horas antes, o que podia sinalizar a veracidade dos relatos da denúncia anônima.
Diante da situação, os agentes tentaram entrar na casa; no entanto, a moradora apareceu e autorizou a entrada da equipe. No quintal, os agentes identificaram a droga em meio a materiais recicláveis, dentro de sacos plásticos.
Questionada sobre os entorpecentes, ela afirmou que pertenciam ao filho dela, porém, o homem não foi localizado. A idosa foi presa em flagrante por tráfico de drogas e encaminhada para a Depac-Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada).
Liberada sob medidas cautelares
Nesta quinta-feira (2), o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva concedeu liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares.
A decisão determina à idosa o uso da tornozeleira eletrônica pelo prazo de 120 dias e o recolhimento domiciliar noturno. Nos dias úteis, o recolhimento será das 18 às 5 horas e nos demais dias, em período integral.
Conforme a decisão, a idosa também está proibida de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial e deve comparecer a todos os atos processuais e manter o endereço e telefone atualizados.
Fonte: Midiamax.