Local apresentou problemas de conservação, falta de equipamentos básicos e escala de trabalho irregular

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) cobrou a Prefeitura de Rio Negro e ao Conselho Tutelar para que resolvam de vez as irregularidades que vêm comprometendo o atendimento a crianças e adolescentes no município.
Inspeção realizada pelo promotor Jean Carlos Piloneto, em dezembro de 2025, revelou que a sede do órgão apresenta problemas de conservação, falta de equipamentos básicos e escala de trabalho irregular.
A vistoria constatou que o prédio não possui placa de identificação visível, a pintura está deteriorada e não há salas de atendimento com recursos lúdicos para o público infantil. Além disso, o MPMS identificou que não existem estações de trabalho (computadores e mesas) suficientes para todos os cinco conselheiros eleitos.
A assessoria jurídica do município disse apenas que “a situação é avaliada internamente para dar uma solução a todos os procedimentos junto ao MP”.
Proibição de revezamento
Um dos pontos centrais da recomendação é o cumprimento da jornada de trabalho. O Ministério Público reforçou que é proibido o revezamento de membros durante os dias úteis.
Conforme a Lei Municipal nº 883/2023, todos os conselheiros devem cumprir expediente das 8h às 18h, de forma presencial, sendo o regime de plantão ou sobreaviso aplicado apenas para os períodos noturnos, fins de semana e feriados.
O promotor destaca que a função exige dedicação exclusiva e que as decisões do órgão devem ser tomadas de forma colegiada (em grupo), salvo em casos de emergência.
Para garantir a transparência e a eficiência do serviço, o MPMS estabeleceu que a prefeitura deve reformar a sede, garantindo acessibilidade, salas privativas para atendimento e internet de qualidade para o uso do sistema nacional de informações (SIPIA).
Além disso, cobrou também a publicação acessível da lista de conselheiros de plantão e seus contatos nas redes sociais da prefeitura, enviado-os também a órgãos como hospitais, Polícia e Judiciário.
O Conselho Tutelar deverá também elaborar relatórios trimestrais de atividades e auxiliar o Executivo na criação do orçamento destinado à infância.
O prefeito Henrique Ezoe (PSDB) e as conselheiras tutelares têm 10 dias úteis para informar se aceitam as determinações e quais providências já foram tomadas.
O descumprimento das orientações pode configurar omissão grave, permitindo que o Ministério Público acione a Justiça para garantir a estruturação do órgão ou a responsabilização administrativa dos gestores.
Fonte: Midiamax.