Polícia

Irmãos de 6 e 8 anos são resgatados sem comida e abandonados pelos pais

Ambos estavam sem a companhia dos pais há horas e, ao entrar no local, os policiais avistaram uma casa em condições precárias, com mingau e macarrão preparados pelas crianças

Conselho Tutelar foi acionado após a Polícia encontrar os dois irmãos abandonados – Foto: Divulgação

Dois irmãos, um de seis e outro de oito anos, foram encontrados em situação insalubre e sem comida, em uma casa em Bataguassu, após ficarem horas sem notícias dos pais, que supostamente os abandonaram.

Segundo os agentes que os encontraram, tudo começou quando foram notificados, às 18h, por um conselheiro para aplicar uma ordem de afastamento do lar para um homem em uma casa, supostamente pai ou responsável pelas crianças. Ao chegarem no local, os moradores da residência foram chamados e os irmãos abriram a porta.

Ao serem questionados sobre a localização de seus pais, os meninos contaram que estavam sozinhos há seis horas e não tinham conhecimento de onde os pais estavam. Os policiais também informaram que avistaram a casa sem comida e em condições precárias.

O irmão mais velho, ou seja, a criança de oito anos informou aos agentes que ambos preparam mingau e macarrão para “matar” a fome, além de não terem tomado banho. O conselho tutelar foi acionado, os irmãos resgatados e ainda não há conhecimento do paradeiro dos responsáveis pelos menores.

Pena

De acordo com o artigo 133 do Código Penal Brasileiro, abandono de incapaz é considerado crime sob pena de seis meses a três anos. Caso resulte em lesão corporal grave, a reclusão sobe para um a cinco anos. Porém, se resultar em morte da vítima, sobe para quatro a 12 anos. Em outras situações, as penas podem aumentar um terço se:

  • O abandono ocorre em lugar ermo;
  • O agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;
  • A vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003);
  • Exposição ou abandono de recém-nascido;

Mas o que a Lei considera incapaz? Há três tipos:

  • Civis: menores de 16 anos; 
  • Mentais: pessoas que não tem condições por enfermidade ou deficiência mental, que não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos civis; os mesmo os que por causa transitória não podem exprimir sua vontade;
  • Físicas: pessoas que não podem se locomover sem auxílio de outrem;

Para denunciar crimes contra os Direitos Humanos, disque 100. Você também pode procurar o Conselho Tutelar, a Delegacia de Polícia ou o Ministério Público da sua cidade.

Fonte: Correio do Estado.

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