Polícia

Mãe é presa após filha de 7 meses dar entrada em hospital com costela quebrada e lesão no crânio

A criança precisou ser transferida em estado grave para atendimento em outra unidade hospitalar

Delegacia de Polícia Civil – imagem ilustrativa. (Foto: Madu Livramento, Jornal Midiamax)

Uma mulher, de 31 anos, foi presa nesta terça-feira (26), após a filha, uma bebê de sete meses, dar entrada no hospital com fratura na costela e lesão no crânio. O caso ocorreu no interior de Mato Grosso do Sul.

A Delegacia de Polícia da cidade recebeu a informação de que no Hospital Regional havia dado entrada uma criança, com diversos hematomas pelo corpo, sendo que exames de imagens constataram uma costela quebrada e uma lesão de crânio.

No entanto, 30 dias atrás, a bebê havia passado por atendimento médico em outra cidade. Por lá, ela foi diagnosticada com pneumotórax, pequenas lacerações no fígado, além de lesões nos olhos. Na ocasião, a mãe relatou que a criança havia se machucado quando estava brincando com o irmão, de 3 anos, com um martelo, sendo que em determinado momento o objeto teria caído sobre o corpo dela.

Já nesta terça-feira, a mulher justificou as lesões como uma possível reação alérgica ou medicamentosa, seguida de um vômito, fato que, segundo sua versão, teria provocado o surgimento dos hematomas na criança.

Devido à incompatibilidade da versão apresentada frente aos exames médicos da criança, a polícia deu voz de prisão em flagrante à mulher pelo crime de maus-tratos qualificado.

Em decorrência da gravidade da lesão, a criança precisou ser transferida em estado grave para atendimento hospitalar em outra cidade. Já o irmão, de 3 anos, foi afastado provisoriamente do lar de forma administrativa pelo Conselho Tutelar, em razão dos riscos para sua integridade física.

⚠️ Informação ao leitor

Jornal e demais veículos de imprensa são proibidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) de informar nomes de escolas ou qualquer informação que identifique a criança ou adolescente vítima de violência, conforme estabelecido no Art. 18. Essa restrição é fundamental para proteger a identidade da criança, evitando que a menção ao nome da escola ou alguma característica revele quem ela é, em consonância com o direito à preservação de sua imagem, garantido pelo Art. 17.

Caso necessário, o responsável deve acionar a Depca (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente).

Agradecemos a compreensão.

Fonte: Midiamax.

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