Polícia

Prefeita de Jardim é multada pelo TRE-MS pela 2ª vez em menos de um mês

Segunda multa foi aplicada após denúncia sobre publicidade acima do limite legal de gastos

Prefeita de Jardim já foi multada pelo TRE-MS em abril. Foto: (Reprodução, Redes Sociais)

A prefeita de Jardim, Clediane Areco Matzenbacher (PP), foi multada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) pela segunda vez em menos de um mês. A multa de R$ 5,3 mil desta segunda-feira (27) se refere a gastos com publicidade acima do limite legal.

O diretório municipal do Republicanos denunciou serviços de publicidade contratados no início de 2024 pela Prefeitura de Jardim. Os trabalhos custariam R$ 903.911,10 e seriam realizados pela Novo Engenho Comunicação Integrada LTDA.

Contudo, a prefeitura afirmou que houve anulação em parte do valor inicialmente empenhado e que o empenho foi atualizado para R$ 225.000,00 no total. Assim, apesar de o valor inicial estar acima do limite legal para gastos com publicidade em ano eleitoral, o TRE-MS deferiu parcialmente o recurso do município.

“A correção administrativa, embora realizada após o protocolo da representação, afasta eventual pertinência da cassação”, destacou a juíza eleitoral Melyna Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de MS. Então, decidiu multar a prefeita do município a 226 quilômetros de Campo Grande.

Propaganda antecipada

Em 30 de abril, a prefeita foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O ato teria sido praticado na entrega de brinquedos para crianças durante a realização do Carnaval deste ano. O momento foi compartilhado no Instagram da chefe do executivo.

A representação foi apresentada pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) de Jardim em desfavor da prefeita pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio proscrito. 

“Ao postar em rede social (instagram) a entrega de brinquedos a crianças em evento público, a representada praticou ato proscrito em período eleitoral, – que, por consequência, também o é em período pré-eleitoral – suficiente a desfigurar a paridade de armas e o equilíbrio de oportunidades que deve existir entre os pré-candidatos”, afirmou a magistrada.

Fonte: Midiamax.

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