Política

Câmara de Camapuã anula eleição antecipada da Mesa Diretora

Medida foi baseada na falta de amparo legal; nova eleição deve ocorrer a partir de outubro

Câmara de Vereadores de Camapuã terá nova eleição da Mesa Diretora. (Reprodução Google Maps)

A Câmara de Vereadores de Camapuã, município a 140 km de Campo Grande, anulou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A medida foi baseada na falta de amparo legal.

A Resolução Nº 061/2026 foi publicada no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), desta quarta-feira (12). O documento é assinado pelo presidente da Casa de Leis, Pedro Dias Pereira, conhecido como Pedrinho Cabeleireiro (PSDB). 

A eleição para o biênio 2027-2028 foi realizada de forma antecipada em 1º de janeiro de 2027, quase dois anos antes do que é previsto pela legislação. O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que as eleições para o segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.

A resolução anulou a eleição da Mesa Diretora e desconstituiu a chapa então eleita para o período:

  • Dayane Fernandes Amorim (Presidente);
  • Carlos Roberto Ferreira (Vice-Presidente);
  • Pedro Dias Pereira (Primeiro-Secretário);
  • Nilcilei Cavalheiro Pereira (Segundo-Secretário).

O texto ainda delimita que as novas eleições devem ocorrer conforme o previsto pela legislação, a partir de outubro deste ano.

Campo Grande

A Câmara de Vereadores de Campo Grande também marcou a eleição da Mesa Diretora do biênio 2027-2028 após a anulação da votação que reelegeu o atual presidente, Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB). 

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) cobrou que o tucano agendasse a data, que ficou para a primeira semana de outubro.

A decisão veio após ação popular que questionava a eleição antecipada da Mesa Diretora, realizada em julho de 2025, para o biênio 2027-2028. O processo alegava que a antecipação é inconstitucional e viola princípios de “alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática”, conforme entendimento do STF.

Fonte: Midiamax.

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