Ministro Benjamin Zymler será relator do acórdão
Ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) votaram contra o relator, ministro Aroldo Cedraz, contrário à solução consensual do contrato de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul. Assim, decidiram pela repactuação do contrato com a CCR MSVia, responsável pela rodovia no Estado.
A decisão é desta quarta-feira (13), em sessão retomada após pedido de vista no processo. Anteriormente, Cedraz havia dado parecer da relatoria contra a solução consensual.
Enquanto o ministro Benjamin Zymler divergiu do relator e votou pela repactuação do contrato da BR-163. Então, o ministro Augusto Nardes pediu vista na sessão anterior.
Acompanharam o voto divergente os ministros: Antonio Anastasia, Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus, Walton Alencar Rodrigues e Augusto Nardes.
“Vencedora a proposta apresentada pelo eminente ministro Benjamin Zymler, que fica designado relator para o acórdão”, definiu o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas.
Revisor apontou alertas
O ministro Augusto Nardes foi revisor do processo e deu parecer na sessão desta quarta-feira (13). Disse que o processo causou preocupação e faria alguns alertas encontrados durante a revisão.
“Já analisei muitas situações em que as concessionárias não cumprem o acordado”, afirmou. No entanto, destacou que o encaminhamento apresentado pelo ministro Zymler era o melhor para o caso.
“A par desses riscos e existência de inúmeras vantagens na solução proposta, tais como adiantamento relevante de obras, impacto positivo na população, redução de acidentes, melhora de fluidez na rodovia e geração de empregos”, justificou.
Portanto, Nardes votou a favor da repactuação e contra o parecer do relator. “O fato de buscar alternativas urgentes, pronta a retomada no trecho concedido a entrega adequada de serviços prestados a usuários na BR-163 em MS, além das eliminações das incertezas jurídicas, peço licença ao relator para concordar com o ministro Benjamin”, disse.
Relator
Por sua vez, o ministro relator reforçou preocupações com a repactuação do contrato. “Considero uma ilegalidade e não uma proposição vantajosa”, pontuou.
Cedraz reconheceu que a repactuação “potencializa nossa manutenção preventiva”. Porém, ressaltou que “a proposta ofende de forma grave e intensa o princípio da normalidade”.
Além disso, disse que o acordo “nunca garantiu que os investimentos serão cumpridos nos prazos”. Por fim, o relator ressaltou a posição contra a repactuação. “Por afrontar diversos princípios constitucionais e não estar plenamente amparado no interesse público, peço que o termo seja recusado pelo Tribunal”, justificou Cedraz.
Alternativa viável para BR-163
Ao Jornal Midiamax, Benjamin afirmou que a opção mais vantajosa é a repactuação do contrato. “A meu ver, e isso vai depender do TCU, a nova solução, a de repactuação do contrato, é muito mais vantajosa do que as duas outras”, considerou.
Além disso, o ministro do TCU lembrou que o TCU adotou a linha de repactuação em pelo menos outros 10 casos. “Essa é uma linha muito interessante, no sentido de permitir que a consensualidade possa resolver litígios como esses, que paralisam as obras, que prejudicam a sociedade, que não permitem que um serviço público adequado possa ser prestado a todos os cidadãos”.
Sobre os outros processos, disse que “essas concessões muitas delas já estão em andamento, com as obras sendo feitas, com os serviços já prestes a serem prestados de uma forma adequada”.
Contudo, ressaltou que a paralisação das concessões não podem prejudicar os cidadãos. “O que nós não podemos é ficar inertes diante da paralisia das concessões, isso prejudica as empresas, mas prejudica fundamentalmente o cidadão que é o usuário dos serviços públicos prestados pelo estado ou pelas empresas concessionárias que recebem uma delegação do estado para prestar serviço público”.
Fonte: Midiamax.