Os eleitores que não se sentem representados por nenhum dos candidatos nas eleições têm a possibilidade de optar por votar em branco ou anular seu voto. O voto em branco é uma escolha que pode ser feita diretamente na urna eletrônica, a tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral.
Enquanto o voto nulo ocorre quando o eleitor insere uma combinação de números que não corresponde a nenhum candidato ou partido. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambas as opções são consideradas inválidas e não influenciam o resultado da eleição.
A Justiça Eleitoral contabiliza apenas os votos válidos, ou seja, aqueles que são atribuídos a candidatos. Historicamente, antes de 1997, o voto em branco era interpretado como uma forma de apoio a qualquer candidato de um partido ou coligação, sendo contabilizado como um voto válido nas eleições proporcionais. Por outro lado, o voto nulo era visto como um ato de protesto e não era considerado nas contagens.
Fonte: Conteúdo MS.