Política

Prefeito toma posse e suspende pagamento de fornecedores da Prefeitura de Bandeirantes

Celso Abrantes (PSD) foi eleito em pleito suplementar

Com 53,90% dos votos válidos, Celso Abrantes (PSD) foi eleito prefeito. (Madu Livramento, Jornal Midiamax)

prefeito eleito em pleito suplementar, Celso Abrantes (PSD), tomou posse no município no início deste mês. No mesmo dia, publicou decreto para suspender o pagamento de fornecedores da Prefeitura de Bandeirantes.

O decreto nº 170/2025 consta no diário oficial do município da sexta-feira (1). Além de suspender os pagamentos, o prefeito determinou a suspensão das obras custeadas com recursos municipais.

Assim, as medidas valem por 90 dias. O período é o mesmo disposto para avaliação dos contratos administrativos vigentes no âmbito do município de Bandeirantes.

“Ficam suspensas, durante o prazo estabelecido no Art. 1º, todas as obras públicas custeadas com recursos próprios ou com contrapartidas municipais”, determinou em decreto. Contudo, fez exceção para obras “consideradas essenciais e inadiáveis, mediante justificativa expressa do secretário responsável e aprovação do chefe do Poder Executivo”.

Já os pagamentos, não suspenderá os de “serviços essenciais e indispensáveis ao funcionamento da Administração Pública, como saúde, educação, limpeza pública e segurança”.

Verificação

Nos três meses de verificação, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá:

Verificar a regularidade jurídica, financeira e técnica dos contratos;
Avaliar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com possibilidade de redução, alteração ou correção dos contratos, em conformidade com a legislação pertinente;
Identificar contratos que não sejam prioritários, essenciais ou vantajosos para a Administração Pública.

Jornal Midiamax acionou o prefeito de Bandeirantes para esclarecimentos sobre os decretos. Contudo, não houve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.

Horas

Ademais, o prefeito publicou o decreto nº 171/2025 para suspender o pagamento de adicionais aos servidores. Ou seja, ficam suspensos por 90 dias:

  • Adicionais de qualquer natureza, exceto aqueles previstos por lei como obrigatórios e indispensáveis;
  • Gratificações, exceto aquelas legalmente vinculadas ao exercício de funções de chefia, direção e assessoramento;
  • Auxílios de qualquer espécie, exceto os concedidos por determinação judicial;
  • Indenizações e diárias, salvo em casos de comprovada urgência, mediante justificativa prévia aprovada pelo chefe do Poder Executivo;
  • Horas extraordinárias, exceto para serviços essenciais e inadiáveis devidamente justificados e autorizados pelo prefeito.

Fonte: Midiamax.

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