Política

Prefeito, vice e vereador de Bela Vista são condenados por ‘derrama de santinhos’

Irregularidade teria sido denunciada por agentes policiais

Gabriel Bocchia, Letizia Murano e Rodrigo Barbosa. (Foto: Divulgação/Câmara de Bela Vista)

A Justiça Eleitoral de Bela Vista condenou o prefeito Gerardo Gabriel Nunes Boccia (PP), Letizia Maria Gouvea Pinheiro Murano (Republicanos) e o vereador Rodrigo Barboza (Republicanos) ao pagamento de multa individual no valor de R$ 2.000,00.

A sentença, proferida pela juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes em 28 de outubro, julgou parcialmente procedente uma representação do MPMS (Ministério Público Mato Grosso do Sul) por propaganda irregular.

A ação (Processo nº 0600401-17.2024.6.12.0017) foi motivada pela prática de “derrama de santinhos” nas imediações de quatro locais de votação no município: Escola Estadual Castelo Branco, Escola Estadual Joaquim Murtinho, Escola Municipal Clóvis Marcelino de Oliveira e Escola Municipal Perpétuo Socorro.

Durante a tramitação, prefeito e vice alegaram ilegitimidade passiva, afirmando desconhecer os fatos e não serem responsáveis pela distribuição do material. O vereador também alegou falta de provas de sua conduta ou conhecimento prévio, além de questionar a validade de um auto de constatação policial.

A juíza, contudo, afastou a alegação de ilegitimidade. A decisão baseou-se em provas anexadas aos autos, incluindo fotografias, vídeos, um auto de constatação de ilícito eleitoral, elaborado pela autoridade policial, e depoimentos de dois policiais militares. Conforme a sentença, as provas foram suficientes para demonstrar o derrame de material de campanha dos três representados.

A magistrada destacou que a legislação prevê a responsabilidade do candidato beneficiado, cujo conhecimento pode ser presumido quando as “circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade” de ele não ter ciência da propaganda.

Ao definir a sanção, a juíza aplicou a multa no valor mínimo legal de R$ 2.000,00 para cada representado, citando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A sentença considerou que, apesar da infração comprovada, não restou configurada “irreplicável gravidade das circunstâncias” que comprometesse a legitimidade do pleito.

A decisão, proferida em primeira instância, pode sofrer recurso de defesa à Corte Eleitoral Superior. A reportagem buscou o prefeito Gabriel Boccia para comentar o fato.

“Sou contra fazer isso. Infelizmente, quem fez isso fez por conta sem necessidade nenhuma. Esse tipo de ato não soma em nada e é ilegal, eu vou acabar pagando por algo que não fiz. Vou ver se meus advogados irão recorrer. É lamentável que eu seja punido disso porque não tive nenhum envolvimento no ato”, afirmou o prefeito.

Fonte: Midiamax.

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